<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos Notícias - Pablo Rossini Advocacia</title>
	<atom:link href="https://rossini.adv.br/category/blog/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://rossini.adv.br/category/blog/</link>
	<description>Escritório de Advocacia em Itajaí &#124; Santa Catarina</description>
	<lastBuildDate>Mon, 01 Nov 2021 19:22:24 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	

<image>
	<url>https://rossini.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/icone-pablo-rossini.gif</url>
	<title>Arquivos Notícias - Pablo Rossini Advocacia</title>
	<link>https://rossini.adv.br/category/blog/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Cidadão atazanado por ligações de cobrança indevidas será indenizado por dano moral.</title>
		<link>https://rossini.adv.br/cidadao-atazanado-por-ligacoes-de-cobranca-indevidas-sera-indenizado-por-dano-moral/</link>
					<comments>https://rossini.adv.br/cidadao-atazanado-por-ligacoes-de-cobranca-indevidas-sera-indenizado-por-dano-moral/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pablo Rossini Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Nov 2021 19:22:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://rossini.adv.br/?p=1380</guid>

					<description><![CDATA[<p>Um cidadão que já não suportava mais receber ligações de cobrança por parte de empresas com as quais nem sequer mantinha relação comercial será indenizado por danos morais. A decisão partiu do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú. As empresas sustentaram a regularidade das cobranças ao informar que o autor é cliente [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://rossini.adv.br/cidadao-atazanado-por-ligacoes-de-cobranca-indevidas-sera-indenizado-por-dano-moral/">Cidadão atazanado por ligações de cobrança indevidas será indenizado por dano moral.</a> apareceu primeiro em <a href="https://rossini.adv.br">Pablo Rossini Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um cidadão que já não suportava mais receber ligações de cobrança por parte de empresas com as quais nem sequer mantinha relação comercial será indenizado por danos morais. A decisão partiu do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.<br />
As empresas sustentaram a regularidade das cobranças ao informar que o autor é cliente desde 2014 e possui cartão de crédito com registro de inadimplência desde setembro de 2016. O autor negou a contratação que deu origem às ligações realizadas pelas requeridas e afirmou que seus documentos foram usados indevidamente.</p>
<p>A juíza substituta Bertha Steckert Rezende analisou o pedido de indenização por danos morais e considerou que a conduta perpetrada pelas requeridas – ligações em excesso para a cobrança de valores decorrentes de contratação não comprovada – ultrapassa o patamar do mero dissabor e é ensejadora de danos morais.</p>
<p>Consideradas as circunstâncias peculiares da situação, o evento danoso, o poder econômico das empresas requeridas, bem como o meio social em que o fato repercutiu, o valor do dano moral foi arbitrado em R$ 3 mil, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, e pagos solidariamente pelas empresas.</p>
<p>Os débitos decorrentes do cartão, emitido em nome do autor, foram declarados inexistentes, determinando-se às empresas que cessem as ligações de cobrança, sob pena de aplicação de multa fixada em R$ 200 para cada descumprimento, até o limite de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso (Autos n. 5008201-03.2021.8.24.0005/SC).<br />
FONTE: TJSC</p>
<p>O post <a href="https://rossini.adv.br/cidadao-atazanado-por-ligacoes-de-cobranca-indevidas-sera-indenizado-por-dano-moral/">Cidadão atazanado por ligações de cobrança indevidas será indenizado por dano moral.</a> apareceu primeiro em <a href="https://rossini.adv.br">Pablo Rossini Advocacia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://rossini.adv.br/cidadao-atazanado-por-ligacoes-de-cobranca-indevidas-sera-indenizado-por-dano-moral/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STJ afasta responsabilidade de cirurgião por erro de anestesista que levou paciente a estado vegetativo.</title>
		<link>https://rossini.adv.br/stj-afasta-responsabilidade-de-cirurgiao-por-erro-de-anestesista-que-levou-paciente-a-estado-vegetativo/</link>
					<comments>https://rossini.adv.br/stj-afasta-responsabilidade-de-cirurgiao-por-erro-de-anestesista-que-levou-paciente-a-estado-vegetativo/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pablo Rossini Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jul 2021 13:13:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://rossini.adv.br/?p=1372</guid>

					<description><![CDATA[<p>Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o médico-cirurgião, ainda que seja o chefe da equipe, não pode ser responsabilizado solidariamente por erro médico cometido exclusivamente pelo anestesista. Aplicando esse entendimento, por maioria de votos, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para restabelecer sentença que atribuiu [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://rossini.adv.br/stj-afasta-responsabilidade-de-cirurgiao-por-erro-de-anestesista-que-levou-paciente-a-estado-vegetativo/">STJ afasta responsabilidade de cirurgião por erro de anestesista que levou paciente a estado vegetativo.</a> apareceu primeiro em <a href="https://rossini.adv.br">Pablo Rossini Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o médico-cirurgião, ainda que seja o chefe da equipe, não pode ser responsabilizado solidariamente por erro médico cometido exclusivamente pelo anestesista.<br />
Aplicando esse entendimento, por maioria de votos, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para restabelecer sentença que atribuiu exclusivamente ao anestesista a responsabilidade pelo erro que levou uma paciente a ficar em estado vegetativo.<br />
Em consequência, o juízo negou o pedido de indenização contra o cirurgião-chefe.</p>
<p>Na ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada apenas contra o cirurgião, a família narrou que a paciente, de 24 anos, foi submetida a cirurgia de redução de mamas, que transcorreu normalmente. Na sala de recuperação anestésica, porém, ela apresentou quadro de instabilidade respiratória e, como apurado pela perícia, foi vítima de negligência de atendimento por parte do anestesista.</p>
<p>Por causa desse erro médico, a mulher ficou em estado vegetativo, mantendo somente as funções fisiológicas essenciais, como respiração e circulação.<br />
O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeiro grau, mas o TJSP reformou a sentença e concluiu que o cirurgião, por ter escolhido o anestesista, teria responsabilidade pelo<br />
erro médico.</p>
<h3>Relação de subordinação entre os médicos</h3>
<p>O autor do voto que prevaleceu no colegiado, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que o acórdão do TJSP está em dissonância com o entendimento pacificado na Segunda Seção, de que é preciso haver relação de subordinação entre os médicos para configurar a solidariedade. Bellizze lembrou que, no julgamento dos EREsp 605.435, os magistrados entenderam que o cirurgião, ainda que seja chefe de equipe, não pode ser responsabilizado por erro médico cometido exclusivamente pelo médico anestesista, como ocorreu na hipótese em julgamento.<br />
“Considerando que, no presente caso, é fato incontroverso nos autos que o erro médico foi cometido exclusivamente pelo anestesista, não há como responsabilizar o médico-cirurgião, ora recorrente, pelo fatídico evento danoso, impondo-se, assim, a reforma do acórdão recorrido”, concluiu o ministro ao restabelecer a sentença.</p>
<p>Leia o acórdão no REsp 1.790.014.<br />
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):<br />
REsp 1790014<br />
FONTE: STJ</p>
<p>O post <a href="https://rossini.adv.br/stj-afasta-responsabilidade-de-cirurgiao-por-erro-de-anestesista-que-levou-paciente-a-estado-vegetativo/">STJ afasta responsabilidade de cirurgião por erro de anestesista que levou paciente a estado vegetativo.</a> apareceu primeiro em <a href="https://rossini.adv.br">Pablo Rossini Advocacia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://rossini.adv.br/stj-afasta-responsabilidade-de-cirurgiao-por-erro-de-anestesista-que-levou-paciente-a-estado-vegetativo/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STJ fixa indenização de R$ 600 mil para família de mãe que faleceu por hemorragia pós-parto.</title>
		<link>https://rossini.adv.br/stj-fixa-indenizacao-de-r-600-mil-para-familia-de-mae-que-faleceu-por-hemorragia-pos-parto/</link>
					<comments>https://rossini.adv.br/stj-fixa-indenizacao-de-r-600-mil-para-familia-de-mae-que-faleceu-por-hemorragia-pos-parto/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pablo Rossini Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Jun 2021 19:32:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://rossini.adv.br/?p=1367</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos morais de R$ 600 mil à família de uma mulher que faleceu em razão de imperícia médica no pós-parto cesariano. A indenização deverá ser paga pelo médico, pelo hospital e pela operadora do plano de saúde, de forma solidária. Por unanimidade, o [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://rossini.adv.br/stj-fixa-indenizacao-de-r-600-mil-para-familia-de-mae-que-faleceu-por-hemorragia-pos-parto/">STJ fixa indenização de R$ 600 mil para família de mãe que faleceu por hemorragia pós-parto.</a> apareceu primeiro em <a href="https://rossini.adv.br">Pablo Rossini Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos morais de R$ 600 mil à família de uma mulher que faleceu em razão de imperícia médica no pós-parto cesariano. A indenização deverá ser paga pelo médico, pelo hospital e pela operadora do plano de saúde, de forma solidária.</p>
<p>Por unanimidade, o colegiado rejeitou pedido da operadora para o reconhecimento de sua irresponsabilidade pelo óbito; entretanto, a turma reformou o acórdão de segundo grau em relação à indenização anteriormente fixada em 400 salários-mínimos para cada membro da família (viúvo e filhos).</p>
<p>De acordo com os autos, o falecimento da paciente foi causado por falta de vigilância em suas condições pós-operatórias, tendo em vista que ela teve sangramento intrauterino, mas a intervenção médica ocorreu quando seu estado de saúde já era crítico.</p>
<p>Após a condenação de segundo grau, a operadora de saúde interpôs recurso especial e alegou que não seria possível verificar qualquer conduta de sua parte que pudesse causar o dano sofrido pela família. A operadora questionou, ainda, o valor de indenização, o qual considerou desproporcional.</p>
<p><strong>Precedentes do STJ sobre o valor de inde​​nização</strong></p>
<p>O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, destacou jurisprudência do STJ no sentido de que a operadora de plano de saúde é solidariamente responsável pelos danos decorrentes de falha ou erro na prestação de serviços por estabelecimento ou médico conveniado.</p>
<p>Em relação ao valor da indenização, o magistrado ressaltou que, a despeito de não existirem valores ou critérios legais para a quantificação do dano moral, o STJ tem entendido que o valor da reparação deve ser arbitrado em montante que desestimule o ofensor a repetir a falha, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido para a vítima.</p>
<p>No caso dos autos, apesar de manifestar sensibilidade pelo falecimento e por suas consequências familiares, Moura Ribeiro apontou que o valor de indenização fixado pelo tribunal de origem equivaleria, em valores atualizados, a mais de R$ 3,5 milhões – o que destoa dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.</p>
<p>Com base em precedentes analisados pelo STJ em casos semelhantes, o relator entendeu que o valor total de R$ 600 mil – cuja atualização monetária e juros devem elevar o montante para mais de R$ 1,5 milhão – “se mostra razoável, incapaz de gerar o enriquecimento indevido da parte lesada e suficiente para punir os demandados pela conduta reprovável”.</p>
<p>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.​</p>
<p><em>FONTE: STJ</em></p>
<p>O post <a href="https://rossini.adv.br/stj-fixa-indenizacao-de-r-600-mil-para-familia-de-mae-que-faleceu-por-hemorragia-pos-parto/">STJ fixa indenização de R$ 600 mil para família de mãe que faleceu por hemorragia pós-parto.</a> apareceu primeiro em <a href="https://rossini.adv.br">Pablo Rossini Advocacia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://rossini.adv.br/stj-fixa-indenizacao-de-r-600-mil-para-familia-de-mae-que-faleceu-por-hemorragia-pos-parto/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tribunal nega interrupção de pensão alimentícia para filha com doença rara que atingiu a maioridade.</title>
		<link>https://rossini.adv.br/tribunal-nega-interrupcao-de-pensao-alimenticia-para-filha-com-doenca-rara-que-atingiu-a-maioridade/</link>
					<comments>https://rossini.adv.br/tribunal-nega-interrupcao-de-pensao-alimenticia-para-filha-com-doenca-rara-que-atingiu-a-maioridade/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pablo Rossini Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Sep 2020 14:03:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://rossini.adv.br/?p=1317</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, decisão que negou pedido de pai para a interrupção de pensão alimentícia de sua filha com doença rara que atingiu a maioridade, limitando o recebimento da pensão até que ela conclua os estudos em uma faculdade ou até que complete os 34 anos, o que [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://rossini.adv.br/tribunal-nega-interrupcao-de-pensao-alimenticia-para-filha-com-doenca-rara-que-atingiu-a-maioridade/">Tribunal nega interrupção de pensão alimentícia para filha com doença rara que atingiu a maioridade.</a> apareceu primeiro em <a href="https://rossini.adv.br">Pablo Rossini Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, decisão que negou pedido de pai para a interrupção de pensão alimentícia de sua filha com doença rara que atingiu a maioridade, limitando o recebimento da pensão até que ela conclua os estudos em uma faculdade ou até que complete os 34 anos, o que acontecer primeiro.</p>
<p>A maioridade civil, por si só, não exclui a obrigação alimentar dos pais, podendo continuar se comprovado o prolongamento da necessidade da alimentanda.</p>
<p>Fonte: TJSP</p>
<p>O post <a href="https://rossini.adv.br/tribunal-nega-interrupcao-de-pensao-alimenticia-para-filha-com-doenca-rara-que-atingiu-a-maioridade/">Tribunal nega interrupção de pensão alimentícia para filha com doença rara que atingiu a maioridade.</a> apareceu primeiro em <a href="https://rossini.adv.br">Pablo Rossini Advocacia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://rossini.adv.br/tribunal-nega-interrupcao-de-pensao-alimenticia-para-filha-com-doenca-rara-que-atingiu-a-maioridade/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Usucapião urbano também se aplica a apartamentos.</title>
		<link>https://rossini.adv.br/usucapiao-urbano-tambem-se-aplica-a-apartamentos/</link>
					<comments>https://rossini.adv.br/usucapiao-urbano-tambem-se-aplica-a-apartamentos/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pablo Rossini Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Sep 2020 14:01:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://rossini.adv.br/?p=1314</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Recurso Extraordinário (RE) 305416, julgado na sessão virtual encerrada em 28/08/2020, que o instituto do usucapião urbano, previsto no artigo 183 da Constituição Federal, é aplicado também a apartamentos (unidades de um edifício) em condomínios residenciais, e não somente a lotes urbanos. O relator, ministro Marco Aurélio, destacou [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://rossini.adv.br/usucapiao-urbano-tambem-se-aplica-a-apartamentos/">Usucapião urbano também se aplica a apartamentos.</a> apareceu primeiro em <a href="https://rossini.adv.br">Pablo Rossini Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Recurso Extraordinário (RE) 305416, julgado na sessão virtual encerrada em 28/08/2020, que o instituto do usucapião urbano, previsto no artigo 183 da Constituição Federal, é aplicado também a apartamentos (unidades de um edifício) em condomínios residenciais, e não somente a lotes urbanos.</p>
<p>O relator, ministro Marco Aurélio, destacou em seu voto que, de acordo com a Constituição, é própria para usucapião a área urbana de até 250m², exigindo apenas que o interessado a utilize para moradia individual ou da família há pelo menos cinco anos e que não tenha outro bem imóvel (urbano ou rural) nem tenha sido beneficiado pelo usucapião anteriormente.</p>
<p>Ressaltou, ainda, em seu voto, que o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) não afasta a possibilidade de que o imóvel seja uma unidade condominial e que o Código Civil não impõe qualquer restrição, havendo somente a necessidade de ser observada a metragem máxima mencionada acima e o uso para a moradia.</p>
<p>Fonte: STF</p>
<p>O post <a href="https://rossini.adv.br/usucapiao-urbano-tambem-se-aplica-a-apartamentos/">Usucapião urbano também se aplica a apartamentos.</a> apareceu primeiro em <a href="https://rossini.adv.br">Pablo Rossini Advocacia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://rossini.adv.br/usucapiao-urbano-tambem-se-aplica-a-apartamentos/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Consumidor deve ser indenizado por não receber veículo ou carta de crédito.</title>
		<link>https://rossini.adv.br/consumidor-deve-ser-indenizado-por-nao-receber-veiculo-ou-carta-de-credito/</link>
					<comments>https://rossini.adv.br/consumidor-deve-ser-indenizado-por-nao-receber-veiculo-ou-carta-de-credito/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pablo Rossini Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Sep 2020 13:59:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://rossini.adv.br/?p=1311</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS condenou uma administradora de consórcio e a representante de vendas ao pagamento de 10 mil reais de indenização por danos morais, por não entregar a carta de crédito e nem o veículo ao autor, anulando os contratos de consórcio realizados entre as partes e [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://rossini.adv.br/consumidor-deve-ser-indenizado-por-nao-receber-veiculo-ou-carta-de-credito/">Consumidor deve ser indenizado por não receber veículo ou carta de crédito.</a> apareceu primeiro em <a href="https://rossini.adv.br">Pablo Rossini Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS condenou uma administradora de consórcio e a representante de vendas ao pagamento de 10 mil reais de indenização por danos morais, por não entregar a carta de crédito e nem o veículo ao autor, anulando os contratos de consórcio realizados entre as partes e determinando a devolução integral dos valores pagos pelo autor/consumidor, devidamente corrigidos pelo IGPM desde a data do desembolso, além de juros de mora de 1% desde a citação.</p>
<p>Segundo o magistrado, os fatos narrados na ação, quais sejam, a falsa promessa, o investimento, a esperança de lucro com negócio já contratado, porém frustrado, além dos inúmeros contatos para tentar sanar o problema, demonstraram o abalo e o dano moral sofrido pelo autor.</p>
<p><em>FONTE: TJMS</em></p>
<p>O post <a href="https://rossini.adv.br/consumidor-deve-ser-indenizado-por-nao-receber-veiculo-ou-carta-de-credito/">Consumidor deve ser indenizado por não receber veículo ou carta de crédito.</a> apareceu primeiro em <a href="https://rossini.adv.br">Pablo Rossini Advocacia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://rossini.adv.br/consumidor-deve-ser-indenizado-por-nao-receber-veiculo-ou-carta-de-credito/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
